Procurador pode ter facebook??

A pergunta que ninguém fez ainda: 

Será que procuradores ( e quaisquer membros do judiciário) podem ter Facebook onde expoem suas opiniões particulares sobre os casos que estão envolvidos? 

Só isso já não seria um crime contra a insenção da justiça?? 

Se o caso em que ele trabalha ( no caso a lava-jato) é um caso público e nele ele representa o ESTADO e não a sua pessoa física que direito ele tem de sair expondo comentários sobre isso na sua página particular do Facebook.

Alguém que entenda melhor de direito e ética profissional me diga se isso não se trata de uma contravenção e abuso de poder por parte do nobre procurador. 

É assim mesmo? 

O cara tem o direito de expor suas opiniões pessoais em público, na mídia, sobre um caso em que ele profissionalmente seria vedado a ter opiniões pessoais e sim julgar de acordo com os fatos apurados nas investigações??

http://jornalggn.com.br/noticia/deltan-dallagnol-acusa-stanley-burburinho-de-falsear-fatos?page=1