Interpretação amébica da lei.

A lei não "proíbe" o anonimato, garante a livre expressão, vedado o anonimato (garante isso, desde que aquilo, o que não implica que aquilo não possa existir sem isso, lógica do fundamental).

Ou seja a garantia se faz desde que não anônima. Se for, "não garante". O que não significa proibir.

Se fosse intenção proibir o anonimato, isso deveria estar em um artigo independente e não ligado à "livre expressão", o que pode fazer sentido em casos específicos, de injúria, difamação, etc. Não de meras perguntas, como as de Burburinho.

Ou seriam criminosos os que expressam seu pensamento através do voto? 

Ou os cidadãos no disque-denúncia? 

Os escritores sob pseudônimo? 

Ou as fontes anônimas? 

Um filantropo que não quer se identificar?...

Aliás este "vedado o anonimato" foi marotagem de última hora de um malandrinho constituinte que não me lembro quem. 

Uma trapalhada mal colocada e mal escrita, já que traz diversas contradições legais por um mero objetivo específico.

Resumindo: "Dá nota zero pro zezé, fessô!"

http://jornalggn.com.br/noticia/deltan-dallagnol-acusa-stanley-burburinho-de-falsear-fatos?page=1